9 de abril de 2007

Participação em consórcio deve ser declarada em Imposto de Renda

Contemplados ou não pelo sistema precisam declarar a transação.
A participação em sistema de consórcio requer que a cota seja declarada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR), mesmo que o consorciado ainda não tenha sido contemplado. O alerta é da Randon Consórcios, uma das integrantes das Empresas Randon, de Caxias do Sul (RS).
A Receita Federal considera os consórcios como uma das várias categorias de bens para fins da declaração. Quem entrou em um grupo, mas ainda não foi contemplado, deve incluir na Tabela de Bens e Direitos o valor investido no consórcio durante os anos passados sob o código 95, que se refere aos consórcios não contemplados. Por outro lado, quem foi contemplado no consórcio durante o ano de 2006 deve detalhar a contemplação na tabela de Bens e Direitos. A Randon Consórcios disponibiliza o extrato específico dos consorciados para a Declaração do Imposto de Renda através da internet. O prazo para a entrega da Declaração termina no dia 30 de abril.