4 de abril de 2007

Decisão judicial determina novamente o registro em cartório do contrato de alienação financeira

Por decisão do desembargador Jaime Luiz Vicari, da Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desde ontem, 3 de abril, volta a ser exigido o registro em cartório dos contratos de alienação financeira de veículos. A determinação do magistrado atende 0 agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas e Escrivania de Paz de SC (Sideroc) que solicitou a suspensão do efeito da liminar concedida no início deste ano, que determinou que os contratos voltassem a ser registrados apenas nós órgãos de trânsito.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a Câmara Civel Especial do TJ ainda vai analisar o mérito do Agrava de Instrumento. E paralelo a isso, a ação inicial da Vara da Fazenda continua em tramitação. Pela decisão, o desembargador entendeu que o acordo entre o Sideroc e o Estado de Santa Catarina nada tem de ilegal e atende às leis que regem essa questão.
Fonte: Fetrancesc.