25 de março de 2009

Sitran alerta para cumprimento de resolução sobre multas

Começa a vigorar no dia 16 de março, a resolução 151/03. A lei que não vinha sendo executada em sua integralidade. Trata da aplicação de multas a pessoa jurídica proprietária de veículo. A falta de estrutura logística do Detran de Santa Catarina impedia o cumprimento total da norma.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Chapecó - Sitran, está alertando associados para o cumprimento das exigências que constam da legislação.
O presidente Valmor Zanella lembra que até agora caminhões e demais veículos em nome de pessoa jurídica autuados, pagavam apenas a multa. Não existia como computar pontos na carteira do motorista por falta de identificação do condutor.
A partir de agora, a empresa que não informar o nome do motorista autor da infração será duplamente penalizada. Caso não identifique o condutor infrator, a respectiva pontuação será transformada em uma segunda multa (denominada de NIC - Não Identificação do Condutor). O valor da autuação adicional será o mesmo da multa principal ou geradora.
Caso exista mais que uma notificação em período de doze meses, o valor será multiplicado pelo número de infrações cometidas. Exemplo citado pela própria resolução dimensiona as conseqüências financeiras. A penalidade por avanço de sinal é de R$ 191,54. Valor idêntico será aplicado pela multa NIC. Caso a infração se repita em um ano, a empresa terá que pagar o valor original da multa principal mais R$ 383,08 devido à reincidência.
Zanella observa que o empresariado do setor deve estar atendo às determinações. Assim evitará “indesejados transtornos” e “desembolso de valores” ao pagamento de despesas não geradas pela empresa. Explica que os motoristas também devem ser orientados para evitar todo e qualquer tipo de notificação.
Fonte - Assessoria de Imprensa Sitran