O Departamento de Polícia Rodoviária Federal, considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante o feriado de Sexta-Feira Santa e de Páscoa, e querendo proporcionar a prevenção de acidentes resolve:
PROIBIR, no dia 05 de abril (quinta-feira) das 16h00 às 22h00, no dia 06 de abril (sexta-feira) das 06h00 às 12h00 e no dia 08 de abril (domingo) das 16h00 às 22h00, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga– CVC e Combinações de Transporte de Veículos – CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especiais de Trânsito – AET, bem como o trânsito de demais veículos portadores de AET. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares da Resolução 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Atenção: A Polícia Rodoviária Federal alerta que o descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
PROIBIR, no dia 05 de abril (quinta-feira) das 16h00 às 22h00, no dia 06 de abril (sexta-feira) das 06h00 às 12h00 e no dia 08 de abril (domingo) das 16h00 às 22h00, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga– CVC e Combinações de Transporte de Veículos – CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especiais de Trânsito – AET, bem como o trânsito de demais veículos portadores de AET. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares da Resolução 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Atenção: A Polícia Rodoviária Federal alerta que o descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB.
