20 de abril de 2007

ANP propõe regras para a comercialização de óleo diesel e biodiesel

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) prepara uma Resolução na qual estabelece as regras para a comercialização de combustíveis, define as figuras do Distribuidor, Grande Consumidor, Ponto de Abastecimento, Revendedor Varejista de Combustível Automotivo e Transportador Revendedor Retalhista.
O texto da minuta de Resolução traz a definição das figuras acima, determinando o papel de cada uma na cadeia de comercialização de combustíveis. O ponto que mais chama a atenção, de acordo com empresários do setor, é o fato de empresas que possuem em suas instalações Ponto de Abastecimento (bomba de combustível para abastecimento da frota) com capacidade de armazenagem superior a 15 metros cúbicos só poderem adquirir combustíveis de Transportadores Revenderores Retalhistas.
De acordo com empresários do setor, a obrigatoriedade das empresas que possuem ponto de abastecimento em comprar combustíveis apenas de Transportadores Revendedores Retalhistas poderá impedir que as transportadoras obtenham o melhor preço na aquisição dos produtos. Fonte: SETCESP.