O governador Luiz Henrique da Silveira, prorrogará por mais três meses o Decreto 4.728,de 26 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei 13.790/06 do Pró-Carga (Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina). A informação foi repassada ao presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, pelo deputado Renato Hinnig. O 4728/06 tinha validade até 31 de março de 2007.
O Pró-Cargas foi aprovado no dia 24 de junho de 2006, pelos Deputados Estaduais e garante ao transportador se creditar de ICMS, antiga reivindicação do setor. Para o transporte rodoviário de carga, a permissão de uso dos créditos de ICMS significa poder fazer investimentos, melhoria da frota, reduzir custos e revigorar o setor que enfrenta sérias dificuldades decorrentes das crises em vários segmentos econômicos, além dos preços elevados dos combustíveis, gastos com manutenção devido a estradas precárias, juros altos e pesada carga tributária. Pela nova Lei, o transportador rodoviário de carga estabelecido no Estado se credita de ICMS na aquisição de combustível, pneus, lubrificantes, aditivos e fluidos, e câmaras de ar e peças de reposição ou utiliza o crédito presumido de até 50% do imposto devido na prestação de serviço do transporte rodoviário de carga. Permite o diferimento parcial na aquisição de implementos para o transporte rodoviário de carga fabricados em Santa Catarina e a redução do prazo de aproveitamento do crédito de aquisições para ativo imobilizado de 48 meses para 12 meses. Fonte: Imprensa Fetrancesc.
O Pró-Cargas foi aprovado no dia 24 de junho de 2006, pelos Deputados Estaduais e garante ao transportador se creditar de ICMS, antiga reivindicação do setor. Para o transporte rodoviário de carga, a permissão de uso dos créditos de ICMS significa poder fazer investimentos, melhoria da frota, reduzir custos e revigorar o setor que enfrenta sérias dificuldades decorrentes das crises em vários segmentos econômicos, além dos preços elevados dos combustíveis, gastos com manutenção devido a estradas precárias, juros altos e pesada carga tributária. Pela nova Lei, o transportador rodoviário de carga estabelecido no Estado se credita de ICMS na aquisição de combustível, pneus, lubrificantes, aditivos e fluidos, e câmaras de ar e peças de reposição ou utiliza o crédito presumido de até 50% do imposto devido na prestação de serviço do transporte rodoviário de carga. Permite o diferimento parcial na aquisição de implementos para o transporte rodoviário de carga fabricados em Santa Catarina e a redução do prazo de aproveitamento do crédito de aquisições para ativo imobilizado de 48 meses para 12 meses. Fonte: Imprensa Fetrancesc.